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Plagio e proteção
5 participantes
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Plagio e proteção
Detalhes da dúvida
Versão do fórum : phpBB3Nível de acesso : Membro
Navegador usado : Google Chrome
Imagem :
- Imagem da minha dúvida:
Membros afetados : Todos os membros do fórum
Problema começou : Desde sempre
Endereço do fórum : http://xmutantesrpg.forumeiros.com/
Descrição do problema
Sou uma das donas de um dos fóruns de RPG mais acessado do mundo da Marvel e DC e com isso vem os problemas de plágio. Ao usarem o mesmo tema de heróis, costumam copiar nossos métodos de jogabilidade e até mesmo cópia de fichas de usuários.O que o Forumeiro tem a oferecer na questão de resguardar fóruns como o meu? É um pouco frequente isso acontecer e as vezes uma denuncia no fórum não resolve em nada. O que vocês tem a oferecer nesses casos? É cansativo passar por isso, pois custou tempo e dedicação de uma equipe para buscar métodos para agradar jogadores e aparecer alguns para roubar nossas ideias já prontas.
Obrigada desde já.
Re: Plagio e proteção
Saudações,
O melhor a fazer é preencher um litígio contra o fórum.
https://www.forumeiros.com/litigation
Pode ser necessário tomar medidas mais drásticas, caso queira. Veja este tópico:
Bloquear botão direito do mouse
Em páginas HTML, pode impedir que as pessoas usem ctrl + u (que mostra o código-fonte.) Para isso, substitua as tags <body> por:
Espero ter sido útil.
Até mais.
O melhor a fazer é preencher um litígio contra o fórum.
https://www.forumeiros.com/litigation
Pode ser necessário tomar medidas mais drásticas, caso queira. Veja este tópico:
Bloquear botão direito do mouse
Em páginas HTML, pode impedir que as pessoas usem ctrl + u (que mostra o código-fonte.) Para isso, substitua as tags <body> por:
- Código:
<body expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass' onkeydown='return false'>
Espero ter sido útil.
Até mais.
Re: Plagio e proteção
Se não me engano, as preliminares da Lei 9.610 regula os direitos autorais de bens móveis, como a transmissão de imagens e sons sem o consentimento em co-autoria, isto é, da sua equipe. Já os planejamentos e desenhos cabem a Lei nº 9.279/96 proteger. Em Portugal, os direitos de autor são regulados pelo CDADC e pelos decretos desde que não contrariem o disposto neste Código, que são na maioria textos que pertencem a você.
É claro que o litígio é mais prudente, mas não vai proteger você pelo resto da vida de seu fórum. Se estiver disposta, você pode e deve exercer o direito. Não se esquecendo que os trabalhos devem estar sob propriedade da sua equipe.
Plágio é crime e pode custar caro.
É claro que o litígio é mais prudente, mas não vai proteger você pelo resto da vida de seu fórum. Se estiver disposta, você pode e deve exercer o direito. Não se esquecendo que os trabalhos devem estar sob propriedade da sua equipe.
Plágio é crime e pode custar caro.
Consolado- Hiper Membro
- Membro desde : 09/05/2011
Mensagens : 4243
Pontos : 6128
Re: Plagio e proteção
Devemos, sobretudo, analisar por partes. Não podemos ir num tribunal e chamar de plágio, visto que no Brasil, existe a má-fé, e pessoas espertas que usam argumentos de "prove". Vamos ver a lei:
Veja, eu negritei a que se aplica neste caso. Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc. O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. Desse modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo.
De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra.
O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de “quem não registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não ocorre mais, pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger. Então, surge a seguinte pergunta: Como o autor poderá demonstrar que é o verdadeiro criador da obra?
Bem, infelizmente, como todos sabem, é muito importante se proteger contra a má-fé de terceiros. Por conta disso, recomenda-se que o autor registre sua obra de alguma forma para evitar que outros se apropriem dela. Por exemplo, guardar exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos, gravar suas músicas em mais de um CD, entre outras medidas de proteção.
Conseguiu perceber?
Até mais,
Suporte de Publicidade.
Lei número 9.610/98 escreveu:Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
f) originária - a criação primígena;
g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;
i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.
XIV - titular originário - o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Veja, eu negritei a que se aplica neste caso. Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc. O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. Desse modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo.
De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra.
O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de “quem não registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não ocorre mais, pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger. Então, surge a seguinte pergunta: Como o autor poderá demonstrar que é o verdadeiro criador da obra?
Bem, infelizmente, como todos sabem, é muito importante se proteger contra a má-fé de terceiros. Por conta disso, recomenda-se que o autor registre sua obra de alguma forma para evitar que outros se apropriem dela. Por exemplo, guardar exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos, gravar suas músicas em mais de um CD, entre outras medidas de proteção.
Conseguiu perceber?
Até mais,
Suporte de Publicidade.
Re: Plagio e proteção
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